DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
ATA NOTARIAL
Do solicitante:
Pessoa Física:
Originais do RG e CPF;
Qualificação (endereço, profissão).
Pessoa Jurídica:
Número do CNPJ para obtenção de certidão;
Contrato ou estatuto social e última alteração consolidada;
RG, CPF, profissão e residência do administrador que assinará a procuração;
Consulta da junta comercial de que não há outras alterações.
COMPRA E VENDA OU DOAÇÃO DE IMÓVEIS
Do Outorgante (vendedor ou doador):
Pessoa Física:
Originais do RG e CPF (inclusive do cônjuge);
Se casado, separado, divorciado ou viúvo, apresentar a certidão de casamento (atualizada, ou seja, expedida há menos de 90 dias);
Escritura do pacto antenupcial, se houver, e respectivo registro imobiliário;
Se solteiro, certidão de nascimento (atualizada, ou seja, expedida há menos de 90 dias);
Se forem ser representados na escritura pública, Procuração Pública (original) por traslado ou certidão, além do RG e do CPF do(s) procurador(es).
Pessoa Jurídica:
Número do CNPJ para obtenção de certidão;
Contrato ou estatuto social e última alteração consolidada;
Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
RG, CPF, profissão e residência do administrador que assinará a escritura;
Consulta da junta comercial de que não há outras alterações.
Do Outorgado (comprador ou donatário):
Pessoa Física:
Originais do RG e CPF (inclusive do cônjuge);
Se casado, separado, divorciado ou viúvo, apresentar a certidão de casamento;
Escritura do pacto antenupcial, se houver, e respectivo registro imobiliário;
Se solteiro, certidão de nascimento;
Se forem ser representados na escritura pública, Procuração Pública (original) por traslado ou certidão, além do RG e do CPF do(s) procurador(es).
Pessoa Jurídica:
Número do CNPJ;
Contrato ou estatuto social e última alteração consolidada;
RG, CPF, profissão e residência do administrador que assinará a escritura;
Consulta da junta comercial de que não há outras alterações.
Imóvel:
Certidão de matrícula atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias);
Certidão de ônus e ações reais (prazo de 30 dias);
Se urbano, certidão de quitação de tributos imobiliários municipais;
Se apartamento, declaração de quitação de taxas condominiais (prazo de 30 dias);
Se rural, certidão de regularidade fiscal do ITR – Imposto Territorial Rural e CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
Valor da transação.
DIVÓRCIO:
Do Advogado:
Documento original de inscrição na OAB;
Do Casal:
Originais do RG e CPF ou fotocópia autenticada;
Certidão de casamento (atualizada em até 90 dias);
Escritura do pacto antenupcial, se houver, e respectivo registro imobiliário;
Qualificação de ambos (endereço, profissão );
Se representado(a), traslado ou certidão da Procuração Pública e originais do RG e CPF do procurador.
Do(s) filho(s) maior(es) e capaz(es), se houver:
RG e CPF;
Certidão de pessoa natural (nascimento, casamento ou óbito);
Qualificação (endereço, profissão);
Imóvel (documentação necessária a cada um dos imóveis que serão partilhados):
Certidão de matrícula atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias);
Certidão de ônus e ações reais (prazo de 30 dias);
Se urbano, certidão de quitação de tributos imobiliários municipais;
Se apartamento, declaração de quitação de taxas condominiais (prazo de 30 dias);
Se rural, certidão de regularidade fiscal do ITR – Imposto Territorial Rural e CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
Valor de mercado.
Móvel (documentação necessária a cada um dos bens móveis que serão partilhados):
Comprovante de propriedade (ex.: DUT para veículos automotores) ou dados do bem móvel (descrição etc.)
Extratos e saldos atualizados das contas bancárias, se houver.
INVENTÁRIO:
Do Advogado:
Documento original de inscrição na OAB;
Falecido:
Certidão de óbito ou fotocópia autenticada;
Originais do RG e CPF ou fotocópia autenticada;
Se casado, separado, divorciado ou viúvo, apresentar a certidão de casamento (atualizada em até 90 dias);
Escritura do pacto antenupcial, se houver, e respectivo registro imobiliário;
Se solteiro, certidão de nascimento (atualizada em até 90 dias);
Certidão negativa de débitos da Receita Federal (PGFN);
Certidão negativa de débitos estaduais;
Certidão negativa de débitos municipais (residência do falecido e localizações dos bens imóveis);
Qualificação (endereço, profissão).
Meeiro(a), se houver:
Originais do RG e CPF ou fotocópia autenticada;
Se solteiro(a), certidão de nascimento (atualizada em até 90 dias);
Qualificação (endereço, profissão);
Se representado(a), traslado ou certidão da Procuração Pública e originais do RG e CPF do procurador.
Herdeiro(s):
Originais do RG e CPF ou fotocópia autenticada, inclusive do(s) cônjuge(s), se houver;
Se casado(s), separado(s), divorciado(s) ou viúvo(s), apresentar a certidão de casamento (atualizada em até 90 dias);
Escritura do pacto antenupcial, se houver, e respectivo registro imobiliário;
Se solteiro(s), certidão de nascimento (atualizada em até 90 dias);
Qualificação (endereço, profissão );
Se representado(s), traslado ou certidão da Procuração Pública e originais do RG e CPF do procurador.
Imóvel (documentação necessária a cada um dos imóveis que serão inventariados):
Certidão de matrícula atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias);
Certidão de ônus e ações reais (prazo de 30 dias);
Se urbano, certidão de quitação de tributos imobiliários municipais;
Se urbano, carnê do IPTU do ano vigente para obtenção de informações que por vezes não constam na certidão negativa;
Se apartamento, declaração de quitação de taxas condominiais (prazo de 30 dias);
Se rural, certidão de regularidade fiscal do ITR – Imposto Territorial Rural e CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
Valor de mercado.
Móvel (documentação necessária a cada um dos bens móveis que serão inventariados):
Comprovante de propriedade (ex.: DUT para veículos automotores) ou dados do bem móvel (descrição etc.)
Extratos e saldos atualizados das contas bancárias, se houver.
PROCURAÇÃO E SUSTABELECIMENTO
Do Outorgante (mandante ou substabelecente):
Pessoa Física:
Originais do RG e CPF (inclusive do cônjuge);
Se o estado civil for condição relevante (ex.: alienação de bens), deverá ser exigida certidão de nascimento ou casamento do interessado.
Pessoa Jurídica:
Número do CNPJ para obtenção de certidão;
Contrato ou estatuto social e última alteração consolidada;
RG, CPF, profissão e residência do administrador que assinará a procuração;
Consulta da junta comercial de que não há outras alterações.
Do Outorgado (procurador ou substabelecido):
Pessoa Física:
Cópia dos documentos ou dados do procurador (RG, CPF, endereço etc.) Atenção! Os dados de identificação do procurador são de responsabilidade exclusiva do outorgante.
Pessoa Jurídica:
Número do CNPJ para obtenção do cartão.
Poderes em relação a imóvel:
Cópia da matrícula ou dados do imóvel (número da matrícula, ofício imobiliário etc.) Atenção! Os dados de identificação do imóvel são de responsabilidade exclusiva do outorgante.
Poderes em relação a móveis:
Comprovante de propriedade (ex.: DUT para veículos automotores) ou dados do bem móvel (descrição etc.) Atenção! Os dados de identificação do imóvel são de responsabilidade exclusiva do outorgante.
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