Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos

COMARCA DE URUBICI

Sobre nós

O Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos da Comarca de Urubici/SC tem como atual Titular o Tabelião Guilherme Beckhäuser Wensing.

Também fazem parte da equipe a Tabeliã Substituta Ana Cláudia Oliveira e os escreventes Jacqueline Dorow, Seydilla Fabiany Machado, Marco Antônio Mariotti Oliveira, Thamires Matei de Souza, Diego Padilha, Évelyn Silveira Beckhäuser Wensing, Kelvyn Wiggers, Hestéfani Larissa de Lara, Lilian Fernanda Candido, Thainara Blasius e a auxiliar de limpeza Vânia Machado.

Instalações e serviços

Possui instalação moderna, voltada para a excelência no atendimento aos usuários. Com processos totalmente automatizados, a serventia adota sistemas de biometria e captura de imagem, digitalização dos documentos, sistemas de segurança, ambiente climatizado, entre outros.

O Tabelionato oferece também estacionamento gratuito aos seus usuários.

Sobre nós

O Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos da Comarca de Urubici/SC tem como atual Titular o Tabelião Guilherme Beckhäuser Wensing.

Também fazem parte da equipe a Tabeliã Substituta Ana Cláudia Oliveira e os escreventes Jacqueline Dorow, Seydilla Fabiany Machado, Marco Antônio Mariotti Oliveira, Thamires Matei de Souza, Diego Padilha, Évelyn Silveira Beckhäuser Wensing, Kelvyn Wiggers, Hestéfani Larissa de Lara, Lilian Fernanda Candido, Thainara Blasius e a auxiliar de limpeza Vânia Machado.

Instalações e serviços

Possui instalação moderna, voltada para a excelência no atendimento aos usuários. Com processos totalmente automatizados, a serventia adota sistemas de biometria e captura de imagem, digitalização dos documentos, sistemas de segurança, ambiente climatizado, entre outros.

O Tabelionato oferece também estacionamento gratuito aos seus usuários.

Missão

Ser reconhecido pelos usuários como excelência na execução dos serviços prestados.

Visão

Prestar serviços notariais e de protesto com qualidade e segurança jurídica, primando pela excelência no atendimento.

Valores

Ética | Credibilidade | Cordialidade | Segurança Jurídica | Conhecimento | Comprometimento | Tecnologia e Inovação | Responsabilidade Socioambiental

Missão

Ser reconhecido pelos usuários como excelência na execução dos serviços prestados.

Visão

Prestar serviços notariais e de protesto com qualidade e segurança jurídica, primando pela excelência no atendimento.

Valores

Ética | Credibilidade | Cordialidade | Segurança Jurídica | Conhecimento | Comprometimento | Tecnologia e Inovação | Responsabilidade Socioambiental

Serviços

Veja os principais serviços que nosso Tabelionato oferece online. Se tiver dúvidas, por favor entre em contato conosco!

Pesquisa de Satisfação

Trabalhamos para oferecer o melhor atendimento, por isso sua opinião é muito importante. Por favor, responda nossa pesquisa de satisfação para que possamos melhorar cada vez mais!

Tabela de Emolumentos

Os emolumentos são definidos pela Resolução CM nº 18, de 12 de setembro de 2022.
Download da Resolução (formato PDF com 106 KB)

Canal Sigilo

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Evite exigências e perda de tempo! Confira aqui quais são os documentos necessários antes de dar entrada no seu pedido.

ESCRITURA PÚBLICA DE ESTREMAÇÃO

PROPRIETÁRIOS

  • CPF e RG ou CNH (validade de 10 anos)
  • Certidão de Estado Civil (validade de 90 dias)
  • Registro do Pacto Antenupcial (Comunhão Universal ou Separação de Bens – 1977)
  • Comprovante de Residência (atualizado)

CONFRONTANTES/ANUENTES

  • CPF e RG ou CNH (validade de 10 anos)
  • Certidão de Estado Civil
  • Registro do Pacto Antenupcial (Comunhão Universal ou Separação de Bens – 1977)
  • Comprovante de Residência (atualizado)
  • Matricula do Imóvel do confrontante. (Atualizada)

CERTIDÕES DOS PROPRIETÁRIOS

  • Certidão Negativa de Débito Estadual
  • Certidão Negativa de Débito Federal
  • Certidão de Feitos Ajuizados da Justiça Estadual
  • Certidão de Feitos Ajuizados da Justiça Federal
  • Certidão Feitos Ajuizados da Justiça Trabalhista 
  • Certidão Negativa Municipal (local de residência e localização do imóvel) (Prefeitura)
  • Certidão Negativa do IBAMA
  • Certidão Negativa de Protesto

DOCUMENTOS DO IMÓVEL

  • Certidão da Matrícula do imóvel (validade 30 dias – Registro de Imóveis)
  • Certidão Reipersecutória da matrícula – (validade 30 dias – Registro de Imóveis)
  • Certidão de Ônus Reais (validade 30 dias – Registro de Imóveis)
  • Certidão Negativa de Débitos Relativos a Propriedade Territorial Rural – ITR
    CCIR 2021 – quitado
  • Mapa e memorial da área a ser localizada
  • Informar valor do Imóvel para fins de recolhimento do FRJ/SC e demais emolumentos, de acordo com a avaliação da Prefeitura.

OBSERVAÇÕES:

  • Todos os documentos que forem apresentados em fotocópias deverão ser apresentados os originais.
  • Informar ao tabelionato se o negócio foi intermediado por corretor de imóveis (CRECI)
  • Valor da negociação, que conforme a legislação brasileira deve ser o valor real.
  • A dispensa de qualquer certidão de débitos fiscais, tributários ou de feito ajuizados é de inteira responsabilidade do comprador, que deverá assumir a responsabilidade sobre a mesma.
  • Se o imóvel for desmembrado de uma área maior, além do memorial descritivo da área a ser desmembrada (pela venda), deve ser apresentado o memorial da área remanescente da matrícula.
  • Providenciar a averbação da reserva legal, salvo se devidamente registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no CAR, o que deverá ser comprovado.
  • Mesmo havendo alvará judicial, o menor deverá comparecer ao ato pessoalmente.
  • Transferência de bens menores e incapazes depende da autorização judicial devendo ser apresentado alvará judicial original.

Requisitos em formato PDF para baixar e imprimir

ESCRITURA PÚBLICA

Documentos necessários para lavratura de escritura pública.

Transmitentes pessoa física:

  • Carteira de Identidade e CPF, inclusive do cônjuge (cópia legível);
  • Certidão de Nascimento atualizada 90 dias;
  • Certidão de Casamento atualizada 90 dias;
  • Certidão de Casamento com a devida averbação atualizada 90 dias -(quando separado, divorciado ou viúvo);
  • Certidão de óbito do cônjuge – (no caso de pessoa viúva onde a averbação do óbito não conste na certidão de casamento);
  • Comprovante de residência, ou, anotação do endereço completo, inclusive CEP.
  • Informar profissão.

Transmitentes pessoa jurídica:

  • Contrato Social e alterações / Estatuto Social, Ata de Eleição da Diretoria, Ata autorizando a transmissão do bem.
  • Cartão do CNPJ.
  • Certidão Simplificada da Junta Comercial (90 dias) / Certidão de Breve Relato (90 dias).
  • RG e CPF dos representantes da empresa

Adquirente pessoa física:

  • Carteira de Identidade e CPF, inclusive do cônjuge (cópia legível);
  • Certidão de Casamento (quando casado);
  • Certidão de Nascimento (quando solteiro);
  • Certidão de Casamento com a devida averbação (quando separado, divorciado ou viúvo);
  • Certidão de óbito do cônjuge (no caso de pessoa viúva onde a averbação do óbito não conste na certidão de casamento);
  • Comprovante de residência, ou, anotação do endereço completo, inclusive CEP.
  • Informar profissão.

Adquirente pessoa jurídica:

  • Contrato Social e alterações / Estatuto Social, Ata de Eleição da Diretoria, Ata autorizando a transmissão do bem.
  • Cartão do CNPJ.
  • RG e CPF dos representantes da empresa

OBSERVAÇÕES:

  1. Se casados após 26/12/1977, pelos Regimes da Comunhão Universal de Bens, Separação Total de Bens ou Participação Final nos Aquestos), deverá ser apresentado o registro do pacto antenupcial devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis, conforme dispõe o Artigo 1.657 do Código Civil Brasileiro;
  2. Quando o transmitente se tratar de pessoa não casada, ou seja, solteiro, separado judicialmente, divorciado ou viúvo, mas que mantém união estável, deverá o companheiro, manifestar sua anuência em relação ao ato, apresentando também os documentos pessoais; sendo o alienante representado por procuração, o instrumento procuratório deverá conter poder específico para a declaração referida, conforme dispõe o Artigo 887 Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina;
  3. Fica facultado ao adquirente do imóvel a ser escriturado, exigir a apresentação das certidões negativas de feitos ajuizados, compreendidas por: certidão negativa da justiça federal, certidão negativa da justiça do trabalho e certidão negativa de ações cíveis em geral, podendo as mesmas ser dispensadas pelo(s) comprador(es)/donatário(s), conforme dispõe a Circular 10/86 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina.

Do(s) imóvel(eis):

  • Certidão negativa de débito municipal (podendo ser dispensada pelo comprador, que assume o débito se houver);
  • Declaração de quitação do condomínio (emitida pela administradora do condomínio ou síndico), podendo ser dispensada no caso do(s) vendedor(es)/doador(es) declarar sob as penas da lei, que encontra-se em dia com as obrigações condominiais;
  • Carnê de IPTU;
  • Certidão Negativa de Débitos Relativos a Propriedade Territorial Rural – ITR;
  • CCIR 2022 – quitado;
  • Matrícula ou transcrição atualizada do imóvel (emitida pelo Registro de Imóveis competente – válida somente por 30 dias);
  • Certidão negativa de ônus reais e ações reais e pessoais reipersecutórias (emitidas pelo Ofício de Registro de Imóveis competente – válidas somente por 30 dias);

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ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO/PARTILHA E SOBREPARTILHA

(Leis 11.441/07 e 7.433/85, Dec. 93.240/86 e Resolução 35/2007 do CNJ)

  • Certidão de Óbito (cópia autenticada ou original).
  • Certidão de Casamento ou Nascimento do autor da herança (conforme estado civil) – Emissão posterior a data do óbito (cópia autenticada ou original).
  • Documento de Identificação do autor da herança (RG, CNH, CTPS, carteira de identidade profissional, passaporte ou certificado de reservista).

Observação: Em caso de impossibilidade de obtenção do documento de identificação do autor da herança, deverá ser apresentada a certidão de Identificação Civil, emitida pela Secretaria de Segurança Pública.

  • Certidão de Casamento ou Nascimento dos herdeiros (conforme estado civil) – Original ou cópia autenticada (se houver renúncia ou cessão dos direitos a certidão deverá ser atualizada (90 dias).
  • Documento de Identificação dos herdeiros (RG, CNH, carteira de identidade profissional, passaporte ou certificado de reservista) – Em caso de herdeiros casados, deverão ser apresentados ainda os documentos dos cônjuges, exceto no regime da separação convencional de bens – Original ou autenticada.

Observação: Nos casamentos realizados após 26/12/1977 (autor da herança e herdeiros), pelos regimes da da Comunhão Universal de Bens, Separação convencional de Bens ou Participação Final nos Aquestos, deverá ser apresentado ainda o registro do Pacto Antenupcial.

  • Matrícula atualizada do(s) imóvel(eis), bem como as certidão negativa de ônus reais e ações reais ou pessoais reipersecutórias, expedidas pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, válidas por 30 dias.

Observação: Em se tratando de imóvel rural, deverão ser apresentados ainda o CCIR e a certidão Negativa de Débitos, relativa aos Tributos Federais do Imóvel Rural, emitida pela Secretaria da Receita Federal.

  • Prova da propriedade dos demais bens a partilhar, se existentes (Ex: veículo, embarcação, extratos de conta corrente/poupança, etc.).
  • Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Municipais em nome do autor da herança, emitida pelo município de residência do falecido e município dos imóveis a serem inventariados.
  • Certidão Negativa de Débitos Estaduais em nome do autor da herança, emitida pelo Estado de residência do falecido e Estado dos imóveis a serem inventariados.
  • Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Federais em nome do autor da herança.
  • Certidão Negativa de Testamento emitida pela CENSEC (www.censec.org.br).
  • Petição assinada pelo Advogado assistente.
  • Cópia da Carteira de Identidade Profissional do(s) Advogado(s), bem como endereço profissional.
  • Recolhimento do imposto Causa Mortis – I.T.C.M.D, após o protocolo da petição junto ao Tabelionato de Notas.

Observação: Quando se tratar de bens imóveis, o imposto deverá ser recolhido pela Exatoria da Fazenda Estadual da localização dos referidos imóveis.


OBSERVAÇÕES:

  • Em caso de cessão de direitos hereditários em favor de terceiro, deverão ser apresentados também os documentos do cessionário para recolhimento dos impostos devidos.
  • Os valores dos bens declarados deverão ter como base o valor real dos mesmos.
  • Quando da existência de parte(s) (herdeiros/meeiro/cessionário) representada(s) por procuração, deverá ser apresentado instrumento público de procuração com poderes específicos para o referido ato.
    Em se tratando de sobrepartilha, deverão ser informados os dados do processo de inventário judicial ou extrajudicial.
  • O processo de inventário deverá ser encerrado nos 12 (doze) meses subsequentes a data do protocolo, podendo ser prorrogado tal prazo a requerimento de parte.

É POSSÍVEL A NECESSIDADE DE OUTROS DOCUMENTOS APÓS A VERIFICAÇÃO DO CASO.

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PROCURAÇÃO PÚBLICA

Para venda de imóveis:

  • Documento de identificação com foto, em bom estado de conservação e no prazo de validade;
  • CPF;
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Matrícula do Imóvel (atualizada 30 Dias);
  • Dados pessoais do procurador (nome, nº RG e CPF, profissão, estado civil e endereço).

Venda de Veículo:

  • Documento de identificação com foto, em bom estado de conservação e no prazo de validade;
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • CPF;
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV/DUT) original do veículo em nome do outorgante;
  • Dados pessoais do procurador (nome, nº do RG e CPF, profissão, estado civil e endereço).

Inventário:

  • Documento de identificação com foto, em bom estado de conservação e no prazo de validade;
  • CPF;
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Matrícula do imóvel;
  • Certidão de óbito original;
  • Dados pessoais do procurador (nome, nº do RG e CPF, profissão, estado civil e endereço).

Recebimento de benefício:

  • Documento de identificação com foto, em bom estado de conservação e no prazo de validade;
  • CPF;
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Dados pessoais do procurador (nome, RG e CPF, profissão, estado civil e endereço);
  • Número do benefício.

Movimentação bancária:

  • Documento de identificação com foto, em bom estado de conservação e no prazo de validade;
  • CPF;
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Dados pessoais do procurador (nome, RG e CPF, profissão, estado civil e endereço);
  • Número da conta, agência e banco.

Quando o outorgante não for alfabetizado ou estiver impossibilitado de assinar:

  • 02 (DUAS) TESTEMUNHAS: maiores de idade, alfabetizados e que não sejam parentes (com RG e CPF). Caso a outorgante esteja impossibilitada de assinar, deverá comparecer mais uma testemunha, a qual deverá assinar a Rogo pelo outorgante;
  • Atestado Médico de lucidez para pessoa impossibilitada.

Pessoa Jurídica:

  • Contrato Social original (Contrato de Constituição e todas as alterações ou última alteração se for consolidada).
  • Documento de identificação com foto, em bom estado de conservação e no prazo de validade dos administradores da empresa;
  • CPF do representante;
  • Dados pessoais do procurador (nome, nº do RG e CPF, estado civil, profissão e endereço).

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RELAÇÃO DE DOCUMENTOS BÁSICOS PARA A LAVRATURA DE ESCRITURA DE TESTAMENTO.

Documento do(a) Testador(a):

  • Certidão de Casamento/Nascimento atualizada com emissão à menos de 90 dias (conforme estado civil).
  • Carteira de Identidade e CPF.
  • Deverá ser informado a profissão e o endereço.

Documento 2 (duas) Testemunhas:

  • Carteira de Identidade, CPF e certidão de casamento/nascimento (conforme estado civil).
  • Deverá ser informado a profissão e o endereço.

Observação: De acordo com o artigo 228 do Código Civil não podem ser admitidos como testemunhas:

I – os menores de dezesseis anos;
IV – o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes;
V – os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das
partes, por consanguinidade, ou afinidade.

Saber se tem herdeiros descendentes (filhos) ou ascendentes (pais).

Em caso positivo, nomeá-los. (cópia certidão nascimento/casamento conforme estado civil de todos os herdeiros).

Se for constar os bens no testamento apresentar cópias da(s) matrícula(s) do(s) imóvel(eis), prova da propriedade dos demais bens. (tais como carro, moto, embarcação, conta corrente/poupança e etc.).
Qualificação da(s) pessoa(s) a ser(em) beneficiada(s) no testamento. (cópia certidão nascimento/casamento conforme estado civil, RG e CPF).

Declarar o valor do patrimônio para cobrança de Emolumentos.

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Premiações e certificações

O reconhecimento pela nossa dedicação e excelência nos serviços prestados

Qualidade Total

Premiação Prata
ANOREG/BR PQTA
2016

Qualidade Total

Premiação Ouro
ANOREG/BR PQTA
2017 | 2018

Qualidade Total

Premiação Diamante
ANOREG/BR PQTA
2020 | 2021 | 2022

Cartório Top

ANOREG/BR PQTA
2021 | 2022

Responsabilidade Socioambiental

Selo Dourado RARES-NR

Ambiente Seguro COVID

ABNT NBR
15906:2010

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